O Ministério Público recomendou ao prefeito municipal, secretário de saúde, secretario de indústria e comércio e Câmara Municipal que cumpram o Decreto Estadual 64.946 de 17 de abril de 2020 que estende a medida de quarentena de que trata o Decreto 64.881 de 22 de março de 2020 e todas as disposições emanadas pelas autoridades sanitárias do Governo do Estado de São Paulo no que se refere a pandemia do COVID 19 coronavírus enquanto perdurar seus efeitos. Mantenha e adeque o Decreto Municipal 7.157 de 21 de abril de 2020 às normativas estaduais relacionadas a quarentena. Proceda a orientação à população, fiscalização, execução e cumprimento das determinações legais vigentes no tocante à vigilância epidemiológica, na forma do artigo 18  alínea a da lei 8.080/90.

O  não atendimento poderá ensejar o ajuizamento de ação civil pública pelo Ministério Público para que o Poder Judiciário obrigue a municipalidade a promover todas as medidas necessárias, sem prejuízo de eventual ação de responsabilidade civil por atos de improbidade em face dos agentes públicos omissos. Jaboticabal, 29 de abril de 2020  Dr. Renato Dias Castro Freitas , Promotor de Justiça. O Jornal 101 conversou com o Secretario de Negócios Jurídicos da Prefeitura Municipal de Jaboticabal que confirmou a elaboração de um novo decreto municipal  que deve ser publicado no Diário Oficial do Município,  amanhã, dia 2 de maio.