Após ser acusado de agir de má fé, Paulo Ricardo foi condenado pela juíza Elaine Faria Evaristo, da 20ª Vara Cível de São Paulo, por um processo movido desde 2017. A sentença é que o cantor não pode mais explorar individual ou comercialmente as músicas do RPM, conjunto o qual ele fez parte nos anos 1980.
A defesa do cantor vai recorrer à sentença, mas a perspectiva não é muito boa. De acordo com os outros integrantes da banda, “Paulo Ricardo é um artista que não consegue se sustentar com aquilo que produziu individualmente, mas apenas encostado nas criações de Luiz Schiavon, Fernando Deluqui e Paulo Pagni. Suas músicas-solo não fizeram e não fazem sucesso.”
Em atenção ao pedido de posicionamento do cantor Paulo Ricardo, sobre as decisões judiciais recentes proferidas nas ações 1046804-05.2020.8.26.0100 e 1084316-27.2017.8.26.0100, esclarecemos o seguinte:
Primeiro, é importante esclarecer e separar cada tema, pois existem três ações correndo em paralelo:
Uma relacionada à marca RPM, outra, em que os antigos integrantes da banda dizem, sem prova nenhuma, que Paulo Ricardo descumpriu compromissos e, por isso, pedem aplicação de multa, e a terceira em que o Paulo Ricardo pede o levantamento de bloqueio administrativo para fins de gravação das canções compostas em coautoria.
Na que trata das marcas, Paulo Ricardo nunca se recusou a fazer o registro em nome de todos os antigos integrantes da Banda, só não o fez, pois à época do registro, não era permitido que se fizesse em cotitularidade, mas com a nova normativa do INPI, Paulo Ricardo tem tentado proceder ao registro, mas infelizmente Schiavon, Deluqui e o herdeiro do Pagni insistem em abrir uma empresa com o Paulo Ricardo, ao invés, de aceitarem o registro em cotitularidade como já haviam acordado no ano de 2007. Sobre isso, há de ficar claro que Paulo Ricardo não se recusa a registrar a marca em cotitularidade, inclusive, isso já foi pedido em juízo pelo próprio Paulo, ele só não quer ser sócio de uma pessoa jurídica com os antigos integrantes da banda.
Por fim, quanto aos alegados descumprimentos de compromissos por Paulo Ricardo, não há qualquer prova nos autos, não há nada que justifique aplicação de multa por esse motivo, que não ocorreu, mesmo porque Schiavon, Deluqui e na época o Pagni sequer disseram quais foram os shows, e quando ocorreram os ensaios, que na ação alegam não comparecimento de Paulo Ricardo. A ação é por demasiado genérica nesse ponto, sem prova alguma, sequer, de que tais compromissos tenham existido.
Em havendo dúvidas ou qualquer novo esclarecimento que se faça necessário, estamos à inteira disposição.
Fonte: istoe.com.br
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