A Prefeitura Municipal de Jaboticabal abriu inscrições para a contratação de estagiários. A diretora do Departamento de Recursos. Andressa Afonso, comenta ao Jornal 101 sobre o período de inscrições e o processo seletivo.

Segundo ela, os interessados devem procurar o CIEE, anexo a Faculdade São Luís, até o dia 1º de novembro. É preciso levar documento de identificação, comprovante de residência e uma declaração de que o aluno está regularmente matriculado e frequentando as aulas. Confira!

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Confira o edital:

O Prefeito Municipal de Jaboticabal, Sr. José Carlos Hori, no uso de suas atribuições, torna pública a abertura de inscrição para o chamamento público de cadastro para estágio remunerado nas diversas Secretarias Municipais e órgãos conveniados, nos termos da Lei Federal nº 11.788, de 25/09/2008 e DECRETO N° 4.956, DE 02 DE MAIO DE 2.007 (Regulamenta estágio para estudante dos diferentes graus junto a setores da Prefeitura Municipal de Jaboticabal.), LEI Nº 3.893, DE 17 DE JUNHO DE 2.009 (Acrescenta o artigo 7º-A à Lei nº 3.869, de 25 de março de 2.009 e dá outras providências) e DECRETO Nº 5.664 DE 21 DE SETEMBRO DE 2011 (altera o Decreto nº 4.956 de 02 de maio de 2007). 1- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 – Poderão participar do chamamento público estudantes de nível superior, ensino técnico e ensino médio, de instituições públicas ou privadas, regularmente matriculados, com frequência efetiva em cursos oficiais ou reconhecidos pelo Ministério da Educação, que não se encerrem no segundo semestre de 2017. 1.2 – Estagiários que já tiveram vínculo com a Prefeitura Municipal de Jaboticabal poderão participar cientes de que o tempo total do estágio, somado o período do compromisso anterior e o do futuro, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência, nos termos do art. 11, da Lei 11.788, de 25/09/2008. 1.3 – Os estudantes deverão ter idade mínima de 16 (dezesseis) anos até o encerramento das inscrições e não possuir antecedentes criminais, se maior de 18 (dezoito) anos. 1.4 – O chamamento público será executado pelo Centro de Integração Empresa – Escola – CIEE e coordenado por Comissão Especial nomeada pelo Prefeito Municipal. 1.5 – Do total de bolsas de estágio, 10% serão reservadas para estudantes com deficiência, na forma do § 5º, art. 17, da Lei 11.788, de 25/09/2008. 1.6 – Para participar do chamamento público, os estudantes com deficiência deverão efetuar sua inscrição no período de 23 de outubro a 01º de novembro de 2017, pessoalmente, nas instalações do Centro de Integração Empresa – Escola – CIEE, situada na Rua: Floriano Peixoto, 873 – Centro – Jaboticabal SP, CEP 14870-370. 1.7 – Após a classificação, os estudantes com deficiência deverão ser submetidos à perícia médica, de responsabilidade da Junta Médica Oficial da Prefeitura Municipal, para verificação da compatibilidade com as atividades a serem desempenhadas. 1.8 – Para cada 10 (dez) estudantes convocados da lista universal, uma vaga caberá ao Candidato com deficiência. 1.9 – Caso não existam candidatos com deficiência aptos e em número suficiente para preenchimento das vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade do chamamento público, serão convocados estudantes da lista geral. 2 – DAS INSCRIÇÕES 2.1 – As inscrições serão realizadas no período de 23 de outubro a 01º de novembro de 2017, exclusivamente nas instalações do Centro de Integração Empresa – Escola – CIEE, situada na Rua: Floriano Peixoto, 873 – Centro – Jabotinicípio de Jaboticabal/SP, compreendendo: manutenção corretiva, manutenção preventiva, modernização e fornecimento de materiais. O Prefeito Municipal de Jaboticabal -SP, resolve decretar a REVOGAÇÃO TOTAL do Edital de Licitações modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 04/2016, em observância aos princípios que regem a administração pública, nos termos do disposto pelo artigo 49 da Lei Federal n° 8.666/93 e conforme o teor da Súmula nº 473 do STF, nos termos do contido nos autos do processo. Publique-se. Jaboticabal, 18 de outubro de 2017 JOSÉ CARLOS HORI Prefeito Municipal SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EDITAL | CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS CIEE RATIFICAÇÃO DO ATO | PROCESSO Nº 11851-6/2017 RATIFICO, a dispensa de licitação promovida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTICABAL, com suporte nos termos do Inciso XIII do artigo 24 da Lei Federal nº 8.666/93, com os valores definidos pela referida Lei e posteriores alterações,em favor do Instituto Nacional de Desenvolvimento Educacional e Capacitação – INDEC, sem nenhum ônus, referente à contratação de empresa especializada no planejamento, organização e execução de Processo Seletivo visando a contratação de Professores PEB I, PEB II e Professor de Creche, em caráter temporário para atendimento da Rede Municipal de Ensino, que inicia o ano letivo em 2018, sem nenhum ônus, face ao disposto no art. 26 da Lei nº 8666/93, vez que o processo se encontra devidamente instruído. Publique-se. Jaboticabal,19/10/2017 José Carlos Hori Prefeito Municipal 4 Sexta-feira, 20 de Outubro de 2017 cabal SP, CEP 14870-370. No ato da inscrição o candidato ou seu procurador deverá apresentar cópia simples dos seguintes documentos: a) Ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada; b) Cédula de Identidade (RG); c) CPF/CIC; d) Comprovante de residência (conta de água, luz); e) Declaração de próprio punho do candidato que está regularmente matriculado e frequentando aulas. 2.2 – As inscrições dos candidatos com deficiência deverão atender aos critérios estabelecidos no item 1.6 deste Edital. 2.3 – Não haverá cobrança de taxa de inscrição. 3 – DAS VAGAS 3.1 – O chamamento público é destinado ao preenchimento das vagas especificadas nos cursos relacionados no quadro abaixo, bem como às que surgirem durante o período de validade do certame e a formação de banco de dados de estudantes interessados em participarem do programa de estágio na Prefeitura Municipal de Jaboticabal: 3 ENSINO MÉDIO ENSINO SUPERIOR: Administração, Agronomia, Arquitetura, Artes Plásticas, Biblioteconomia, Ciências Biológicas, Ciências Contábeis, Comunicação Social, Direito, Educação Física, Enfermagem, Engenharia Civil, Farmácia, Filosofia, Fisioterapia, Geografia, Historia, Letras, Matemática, Musica Nutrição, Pedagogia, Psicologia, Secretariado, Serviço Social, Sistema de Informação e Tecnologia em Biocombustíveis. ENSINO TÉCNICO: Técnico em Administração, Técnico em Agrimensura, Técnico em Alimentos, Técnico em Edificações, Técnico em Segurança do Trabalho, Técnico Jurídico, Técnico em Secretariado, Técnico em Logística, Técnico em Informática, Técnico em Radiologia, Técnico em Enfermagem e Técnico em Recursos Humanos. 3.2 – A autorização para in- ício do estágio dependerá das condições previstas neste edital e na Lei 11.788/2008. 4 – DAS PROVAS 4.1 – As provas serão objetivas e terão duração de 01h30min (uma hora e trinta minutos). Serão desenvolvidas 02 (duas) duas provas, uma a ser aplicada aos candidatos do Ensino Técnico Profissionalizante e Ensino Médio e outra aos candidatos do Ensino Superior. O conteúdo das provas será o mesmo, variando apenas o nível de dificuldade das questões para o Ensino Técnico Profissionalizante, Ensino Médio e Superior. 4.2 – As provas serão aplicadas no dia 19 de novembro de 2017, às 09h00min (nove horas), em local a ser divulgado após o término das inscrições. A divulgação dar-se-á por meio de Edital a ser publicado no Jornal Oficial do Município. 4.3 – Recomenda-se ao candidato comparecer ao local designado para a realização das provas com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência do horário fixado para seu início. 4.3.1 – O candidato deve comparecer munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta. 4.4 – Será obrigatória a apresentação, para a realização das provas, de documento de identidade original. 4.4.1 – Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público, que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto). 4.4.2 – Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento; CPF; títulos eleitorais; carteiras de motorista (modelo sem foto); carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade; documentos ilegíveis, não identificáveis e/ ou danificados. 4.4.3 – Não será admitido o ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para seu início. 4.5 – As provas serão realizadas sem consulta a qualquer material, não sendo permitida, durante sua realização, a comunicação entre os candidatos ou a utilização de aparelhos eletrônicos (BIP, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, palmtop, notebook, receptor, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro, relógio do tipo databank, gravador, Pager etc.), livros, anotações etc. 4.6 O candidato somente poderá retirar-se do local de aplicação da prova depois de transcorrido 30 minutos do in- ício da prova. 4.7. O candidato só poderá levar o caderno de questões, restando 30 minutos para o término da prova. 4.7 – Não haverá segunda chamada para a realização da prova. O não comparecimento implicará na eliminação automática do candidato. 4.8 – O chamamento público consistirá de uma prova objetiva, contendo 20 (vinte) questões, que abordarão: a) Problemas de raciocínio lógico. b) Matemática – equações de 1º e 2º graus; operações matemáticas; problemas de raciocínio matemático. c) Língua Portuguesa – análise e interpretação de textos; Literatura Brasileira; ortografia e gramática. d) Conhecimentos Gerais – temas da atualidade. Conteúdo Programático: LÍNGUA PORTUGUESA: Substantivos: próprio, comum, simples, composto, coletivo, gênero, número e grau; Artigos; Preposição; Pronomes; Adjetivos; Verbos; Acentuação e sinais gráficos; Ortografia; Sinais de pontuação; Divisão silábica; Sílaba Tônica; Ordem alfabética; Concordância. Análise e interpretação de textos; Literatura Brasileira. MATEMÁTICA: Conjunto dos números naturais: quatro operações fundamentais – resolução de problemas sobre as quatro operações; Sistema de numeração decimal: números até bilhão; Noções de: dúzia, arroba, metade, dobro, triplo, um quarto ou quarta parte, um terço ou terça parte; Medidas de: comprimento e superfície – transformações – problemas; Número decimal: operações; Operações com frações; Operações com números decimais. Equações de 1º e 2º graus; Problemas de raciocínio matemático. RACIOCINIO LÓGICO. CONHECIMENTOS GERAIS – temas da atualidade. 4.9 – Cada questão valerá 0,5 (meio) ponto, num total de 10 (dez) pontos. 5 – DA CLASSIFICAÇÃO 5.1 – Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem, no mínimo, 40% dos pontos possíveis. 5.2 – A lista de classificação será elaborada em ordem decrescente de pontuação. 5.3 – A lista geral de classificação será divulgada no dia 23 de Novembro de 2017 no Jornal Oficial do Município. 5.4 – Em caso de empate na nota final, serão utilizados os seguintes critérios para o desempate: A maior nota na prova em língua portuguesa; A maior nota na prova em matemática; Maior idade. 6 – DA CONVOCAÇÃO 6.1 – A convocação, quando necessária, dar-se-á por meio de Edital a ser publicado no Jornal Oficial do Município e mediante envio de telegrama ao candidato. Para tanto, é de inteira responsabilidade de o candidato manter seus dados pessoais e endereço sempre atualizados junto ao Sistema Prático de Atendimento ao Cidadão da Prefeitura do Município de Jaboticabal. 6.2 – O candidato convocado terá um prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir do 1º dia útil subsequente à notificação, a ser feita preferencialmente aos sábados, com aviso de recebimento, para se apresentar perante o Departamento de Gestão de Recursos Humanos do Município. O não comparecimento do candidato no prazo estabelecido neste Edital implicará automaticamente em sua desistência, reservando-se ao Município o direito de convocar o candidato subsequente para a contratação. 6.3 – O candidato convocado que, por qualquer motivo, não se apresentar, dentro do prazo legal, terá o ato de contratação tornado sem efeito. 6.4 – No caso de desistência formal da contratação prosseguir-se-á a contratação dos demais candidatos habilitados, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação por função. 6.5 – Será eliminado do chamamento público o candidato que não comparecer no prazo assinalado, não apresentar a documentação necessária, bem como o que se recusar a iniciar as atividades na data, local, horário e demais condições estipuladas pela Administração. 6.6 – O preenchimento das vagas de estágio ocorrerá após a homologação do resultado final e de acordo com as necessidades da Administração. 6.7 – A aprovação no chamamento público gera para o candidato apenas a expectativa de ser convocado para preencher a vaga de estágio, que somente será concretizada com o surgimento de vaga e de acordo com as necessidades da Administração. 7 – DOS RECURSOS 7.1 – O candidato terá o pra- Sexta-feira, 20 de Outubro de 2017 5 zo de 2 (dois) dias úteis para, querendo, apresentar recurso por escrito e fundamentado à Comissão Organizadora do Chamamento Público, a contar da divulgação do gabarito ou do resultado final. 7.2 – O recurso deverá ser protocolado no Sistema Prático de Atendimento ao Cidadão da Prefeitura Municipal de Jaboticabal no endereço Esplanada do Lago 160, Vila Serra, Jaboticabal – SP e deverá conter o nome e a qualificação do recorrente, fazendo-se acompanhar, imprescindivelmente, das respectivas razões, sob pena de não conhecimento. 7.3 – A homologação do chamamento público somente será submetida ao Prefeito Municipal após o julgamento de todos os recursos. 8 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 8.1 – A bolsa-auxílio obedecerá aos seguintes critérios: a) Para estudantes de nível universitário, R$500,00 (quinhentos reais) mensais por 20 horas semanais (4 horas diárias). b) Para estudantes de nível universitário, R$600,00 (seiscentos reais) mensais por 30 horas semanais (6 horas diárias). c) Para estudantes do Ensino Médio, R$303,00 (trezentos e três reais) mensais por 20 horas semanais (4 horas diárias). d) Para estudantes do Ensino Médio, R$400,00 (quatrocentos reais) mensais por 30 horas semanais (6 horas diárias). e) Para estudantes de ensino técnico profissionalizante, R$417,00 (quatrocentos e dezessete reais) mensais por 20 horas semanais (4 horas diárias). f) Para estudantes de ensino técnico profissionalizante, R$500,00 (quinhentos reais) mensais por 30 horas semanais (6 horas diárias). 8.2 – O estagiário tem direito a auxílio-transporte municipal; 7 8.3 – O estágio será de segunda a sexta-feira, em turnos a serem definidos pela Administração. Para as vagas que tenham necessidade de horário diferenciado, serão definidas em comum acordo com o estagiário e supervisor responsável do estágio, desde que não ultrapasse as condições previstas em lei. 8.4 – O Termo de Compromisso será celebrado por 12 (doze) meses, prorrogável uma vez, podendo ser rescindido a qualquer momento por conveniência das partes. 8.4.1 – Não se aplica o aqui disposto às situações descritas no item 1.2. 8.5 – A realização do estágio não estabelece vínculo empregatício do estudante com a Prefeitura Municipal de Jaboticabal. 8.6 – O chamamento público terá validade de 12 (doze) meses, prorrogável, a critério da Administração Municipal, uma única vez, por igual período, observado o que dispõe o item 1.2 deste edital. 8.7 – Outras informações referentes a este processo seletivo poderão ser obtidas através do telefone 3202 8884. 8.8 – Todas as comunicações referentes ao chamamento público serão realizadas pessoalmente ou por procurador, sendo vedado o recebimento de inscrições por via postal, fax-símile ou fora do período estabelecido neste Edital. 8.9 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do chamamento público. Jaboticabal, 20 de outubro de 2017. José Carlos Hori Prefeito do Município de Jaboticabal