Na próxima semana, o Tribunal Superior Eleitoral decidirá sobre a impugnação apresentada contra o registro da candidatura do ex-presidente Lula à Presidência da República. A primeira ação foi apresentada pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, sob a alegação de que Lula está inelegível por não se enquadrar nas exigências da Lei da Ficha Limpa. Lula foi condenado, em segunda instancia, a 12 anos e um mês de cadeia, em regime fechado, pela prática dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, no caso do tríplex do Guarujá.

O ministro Luís Roberto Barroso foi sorteado como relator do registro da candidatura do ex-presidente Lula. Ele é quem vai avaliar a documentação entregue pelo PT e decidir se todos os requisitos foram cumpridos por Lula para que possa participar da corrida presidencial. A expectativa é que outros partidos e candidatos recorram também contra a candidatura de Lula.

Treze candidatos se credenciaram para disputar a Presidência da República em 7 de outubro. Hoje, faltam 50 dias para a realização desse pleito.

 

 

JÁ NAS RUAS A DISPUTA ELEITORAL

Teve inicio na quinta-feira, dia 16, a corrida dos candidatos na busca de votos. O corpo a corpo com o eleitor irá até 4 de outubro, dois dias antes das eleições do dia 7, domingo.

O programa de propaganda eleitoral na televisão e no rádio começa no dia 31 deste mês.

Já é tida como certa a realização do 2° turno para escolha do presidente da Republica e de alguns governadores estaduais.

Com a proibição de empresas fazerem doações eleitorais e o menor tempo de disputa (apenas 45 dias), fará com que a internet tenha uma grande relevância na campanha que acaba de iniciar.

NOVAS REGRAS LEITORAIS

As eleições deste ano terão regras a serem obedecidas pelos candidatos bem diferentes das usadas nas realizadas nos últimos anos. A seguir um resumo das novas normas, publicado pelo Correio Braziliense:

  • É proibida propaganda que veicule preconceitos, que ofereça, prometa ou solicite dinheiro, rifa, sorteio ou vantagem de qualquer natureza ou que perturbe o sossego público, com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos

 

  • A propaganda não pode caluniar, difamar ou injuriar qualquer pessoa, nem atingir órgãos ou entidades que exerçam autoridade pública

 

  • É vedada campanha por meio de telemarketing em qualquer horário, além de propaganda em outdoors, inclusive eletrônicos

 

  • A lei não permite, na campanha eleitoral, a distribuição de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou qualquer outro material que possa proporcionar vantagem ao eleitor

 

  • Os folhetos e adesivos dos candidatos devem ter a dimensão máxima de 50cm x 40cm

 

  • É proibido colar propaganda eleitoral em veículos, exceto adesivos microperfurados até a extensão total do para-brisa traseiro e, em outras posições, adesivos que não excedam a 0,5m²

 

  • O funcionamento de alto-falantes ou amplificadores de som é permitido entre as 8h e as 22h, desde que não sejam usados a distância inferior a 200m de escolas, hospitais, bibliotecas públicas, igrejas, templos religiosos, teatros, além das sedes do Executivo, do Legislativo e do Judiciário

 

  • É vedada a utilização de trios elétricos em campanhas eleitorais, exceto para a sonorização de comícios

 

  • Os candidatos não podem usar artefatos que se assemelhem à urna eletrônica como veículo de propaganda eleitoral

 

  • A lei eleitoral proíbe a veiculação de propaganda em locais e bens públicos, como postes de iluminação, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos

 

  • Os candidatos não podem colocar placas, estandartes, faixas, cavaletes e bonecos em locais públicos, nem em árvores, muros, cercas e tapumes localizados em áreas públicas

 

  • Nas dependências do Poder Legislativo, a veiculação de propaganda eleitoral ficará a critério da Mesa Diretora

 

  • São permitidos até as 22h do dia que antecede a eleição, caminhada, carreata, passeata ou uso de carro de som que divulgue jingles

 

TSE COM NOVO COMANDO

A ministra Rosa Weber assumiu, na terça-feira, a presidência do Tribunal Superior Eleitoral, e já com a responsabilidade de comandar o processo das eleições gerais de 7 de outubro. Ela substituiu o ministro Luiz Fucs, que deixou o TSE, ficando em seu lugar o ministro Edson Fachin. A vice-presidência da maior Corte Eleitoral do país ficou a cargo do ministro Luís Roberto Barroso.

O primeiro problema a ser enfrentado por Rosa Weber é o da inelegibilidade do ex-presidente Lula por sua candidatura não se enquadrar nas exigências da Lei da Ficha Limpa.

De imediato, ela terá também pela frente os desafios das noticias falsas sobre candidatos e coibir o uso de programas de computador para persuadir o eleitor nas redes sócias.