As instituições públicas no Brasil evoluem a cada dia e buscam a aproximação com a população. O Judiciário, um dos poderes do Estado Brasileiro, também faz sua parte e oferece condições para que as pessoas que buscam justiça encontrem amparo de maneira simplificada e eficaz.

O jornalismo da 101FM entrevistou com exclusividade Dra. Carmen Silvia Alves, Juiza de Direito, diretora do Fórum e da 42ª Circunscrição Regional de Jaboticabal. A magistrada falou da atuação do Judiciário em Jaboticabal e região e, discorreu sobre Juizados Especiais (Cível e Criminal), plantões do Judiciário e outros assuntos.

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Quanto aos Juizados Especiais a juíza disse que servem para resolver as pequenas causas com rapidez, de forma simples, sem despesas e sempre buscando um acordo entre as pessoas.
No tocante ao Juizado Especial Criminal os objetivos são a reparação dos danos causados pela infração penal e a aplicação de pena não privativa de liberdade por intermédio da composição e da transação.

No Juizado Especial Criminal, o processo orientar-se-á pelos critérios:
1- Princípio da oralidade – predominância da palavra oral sobre a escrita, com o objetivo de dar maior agilidade à entrega da prestação jurisdicional, beneficiando desse modo o cidadão.
2- Princípio da simplicidade – Este princípio busca a finalidade do ato processual pela forma mais simples possível, diminuindo-se os materiais juntados aos autos do processo.
3- Princípio da informalidade – determina ao processo um ritmo sem formalidades inúteis, um desapego às formas processuais rígidas, burocráticas.
4 – Princípio da economia processual – o objetivo da economia processual é obter o máximo resultado com o mínimo emprego possível de atividades processuais.
5- Princípio da celeridade – refere-se à necessidade de rapidez e agilidade no processo, com o fim de buscar a prestação jurisdicional no menor tempo possível.

O Juizado Especial Cível ou Juizado de Pequenas Causas, aceita causas de até 60 salários mínimos que não necessitem de perícia. É o órgão competente para receber causas de no máximo 60 salários mínimos. Para questões com valor inferior a 20 salários mínimos, não é preciso contratar um advogado. Servem para conciliar, julgar e executar causas de menor complexidade.

Os Juizados não recebem causas complexas, que envolvam perícia judicial, por exemplo, ou de natureza alimentar, falimentar, fiscal ou de interesse da Fazenda Pública. As ações relativas a acidentes de trabalho, resíduos salariais e de cunho patrimonial também devem ser levadas à Justiça comum.

Dra Carmen orienta que na elaboração do pedido é possível contar com a ajuda dos próprios funcionários do Juizado, com a apresentação de todos os documentos que comprovem o problema que teve: notas fiscais, orçamentos, contratos, recibos, números de protocolos, etc..
É importante saber também os dados da empresa ou da pessoa que você quer processar, como: nome, endereço, CPF ou CNPJ, nomes e endereços de testemunhas e etc..

O Plantão Judiciário
Segundo a juíza é um serviço público relacionado com a garantia constitucional do acesso à Justiça e tem a finalidade de oferecer a prestação jurisdicional ininterrupta, solucionando os casos urgentes que dependem da apreciação judicial.

O plantão judiciário é realizado nas sedes de todas as Circunscrições Judiciárias, como é o caso de Jaboticabal.

Qual o horário de funcionamento?
O plantão judiciário de 1ª instância funciona nos dias nos quais não há expediente normal (recessos, feriados e finais de semana).

O atendimento acontece das 09h00 às 13h00.