
Aviso devem ser afixados para evitar ‘confusões’ entre estabelecimento e consumidor (Imagem: Divulgação)
De acordo com o Banco Central do Brasil os estabelecimentos comerciais estão obrigados a aceitar cheques. Porém, apesar da medida ser antiga, a Fundação Procon São Paulo entende que a não aceitação deve ser previamente comunicada. No caso, em forma de cartazes afixados em algum local da empresa. Para cartões de crédito a aplicação é a mesma
Quando o fornecedor deixar de acolher cheques de outras praças, de pessoas jurídicas ou de clientes sem cadastro não é considerada prática abusiva. Entretanto, o comerciante não poderá impor restrições ao consumidor – como o tempo em que ele mantém sua conta corrente na agência bancária.
O coordenador do Procon de Jaboticabal, Rodrigo Manolo, informa o procedimento adequado para não haver problemas na hora em que o consumidor for realizar o pagamento. “O consumidor precisa ter direito à informação”, afirma. “Se ele
Ainda de acordo com Manolo, a respeito do cartão de crédito, a aplicação do aviso ao consumidor deve ser praticamente a mesma. Segundo o coordenador do Procon, a restrição por parte do vendedor a respeito do tempo em que o cliente possui conta bancária não deve existir e, neste caso, a compra pode ser feita normalmente.
Muitos consumidores ainda têm dúvidas no momento de realizar uma operação. Em caso de dificuldades em entender o sistema ou quando o o cidadão se sentir prejudicado em alguma compra ele deve procurar o Procon.
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Lamentavelmente, diga-se de passagem, vê-se pelas inúmeras e inúmeras jurisprudências existentes em nosso país, que NÃO se encontra decisão favorável ao consumidor quando o comerciante NÃO fixa cartaz informando que não aceita cheque. Ora, se o consumidor não foi (avisado) que não se recebe cheque e este fica quiçá por um “bom tempo” em uma fila, ou ainda passa por algum constrangimento na frente de outras pessoas, por exemplo, deve ele ser indenizado pelos danos morais sofridos. Destarte, o que se vê é uma falta de “coragem” do judiciário, isto é, dos seus operadores, cabendo neste caso ao advogado dar o seu “GRITO ESPARTANO”, pois quem faz as jurisprudências somos (nós) advogados. Londrina, 27 de janeiro de 2018, Paulo Roberto Bonafini, advogado em Londrina, há 33 anos.