Câmara Municipal de Jaboticabal aprovou na segunda-feira (16/03), em sessão ordinária, Projeto de Lei nº 14/2021 com finalidade de adquirir vacinas para combate à pandemia do novo coronavírus, além de eventuais demandas por medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde. O PL foi incluído na pauta de votação – com dispensa de tramitação nas comissões permanentes – e aprovado por unanimidade.  A matéria segue para sanção do prefeito municipal, Professor Emerson.

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De acordo com o texto aprovado, o protocolo de intenções deve se converter em contrato de consórcio público. Isso alinha Jaboticabal a outros 1.703 municípios brasileiros que já manifestaram interesse na compra de doses de vacinas junto ao Consórcio Público liderado pela Frente Nacional de Prefeito (FNP) para agilizar a imunização da população. A missão é adquirir imunizações complementares ao Plano Nacional de Imunização (PNI), do Governo Federal, caso seja necessário.

“Há urgente necessidade de vacinação em massa da população brasileira, não só para frear o iminente colapso generalizado na área da saúde, evitando mortes por desassistência, como também para retomar a atividade econômica, a geração de emprego e renda e o convívio social”, defendeu o Poder Executivo.

Outros quatro projetos igualmente foram incluídos na Ordem do Dia com pedido de regime de urgência especial para tramitação, com requerimento de inclusão assinado pelos parlamentares. Entre eles está o Projeto de Lei nº 19/2021, que cria o Fundo Municipal Emergencial de Combate e Mitigação aos efeitos do Coronavírus – COVID-19. Conforme o texto aprovado, o Fundo será vinculado à Secretaria Municipal de Governo (SEGOV) para captação, repasse e aplicação de recursos destinados a propiciar suporte financeiro para implantação, manutenção e desenvolvimento de planos, programas, projetos e ações voltadas ao combate dos efeitos sociais e econômicos da pandemia da COVID-19, inclusive a aquisição de vacinas, medicamentos, insumos, equipamentos médicos, remuneração de profissionais médicos, auxiliares e administrativos, móveis, utensílios, estruturas diversas e respectivas manutenções. Os recursos do fundo serão provenientes de dotação orçamentária própria; contribuições, transferências, subvenções, auxílios ou doações dos setores públicos ou privados; de convênios, termos de cooperação ou contratos, ajustes e outros instrumentos de origem nacional ou internacional, celebrados com a finalidade de destinar recursos ao combate do efeito da COVID-19; repasses financeiros da União, Estado de São Paulo, Município de Jaboticabal ou por suas autarquias, empresas públicas; doações de pessoas físicas e jurídicas; entre outros.

As outras duas proposições incluídas foram o Projeto de Lei nº 16/2021 e o Projeto de Lei nº 17/2021, regulamentam, respectivamente, a gratificação por produtividade dos servidores do quadro do magistério e dos servidores que atuam na área da educação. Ambos os projetos utilizam como parte da base de cálculo e deferimento, para as gratificações, os índices de desempenho do rendimento escolar dos alunos da rede municipal obtidos no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB), apurado pelo Ministério da Educação por meio da Prova Brasil aplicada em 2019. Os textos ainda elencam os requisitos necessários para que os servidores tenham o percebimento das gratificações. Os recursos deverão ser obrigatoriamente depositados em conta corrente específica a ser aberta e mantida em instituição financeira oficial.

Os três projetos previstos originalmente na pauta de votação igualmente foram aprovados por unanimidade e seguem para sanção do prefeito municipal. São eles: o Projeto de Lei nº 10/2021, autoriza a abertura de um crédito adicional especial de pouco mais de R$ 333 mil no orçamento da prefeitura para despesas relacionadas ao enfrentamento da pandemia da COVID-19. O recurso extraordinário é proveniente de repasse do Ministério de Estado da Cidadania para aumentar a capacidade de atendimento da rede socioassistencial às famílias e indivíduos em situação de risco e vulnerabilidade social decorrente da pandemia, entre outros;  o Projeto de Lei nº 08/2021, que autoriza o Executivo a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 95.144,00 para despesas de exercícios anteriores relacionados a regularização de pendência com fornecedor responsável pelo tratamento de entulhos, pagamento de locação de climatizadores instalados no Centro de Atendimento à Covid (CAC), entre outros; e o Projeto de Lei nº 09/2021, que abre um crédito adicional de R$ 1.5 milhão para suplementações orçamentárias.