O diálogo entre a presidente do Supremo Tribunal Federal-STF, ministra Cármen Lúcia, e o presidente do Senado Federal, senador Eunício de Oliveira, resultou no entendimento para evitar iminente crise institucional, diante da decisão da 1° Turma da Corte, que atendeu pedido da PGR para que o senador Aécio Neves (PSDB-MG) fosse afastado do mandato parlamentar e determinou seu isolamento noturno, por causa de um suposto pedido de propina ao empresário Joesley Batista.O diálogo entre a presidente do Supremo Tribunal Federal-STF, ministra Cármen Lúcia, e o presidente do Senado Federal, senador Eunício de Oliveira, resultou no entendimento para evitar iminente crise institucional, diante da decisão da 1° Turma da Corte, que atendeu pedido da PGR para que o senador Aécio Neves (PSDB-MG) fosse afastado do mandato parlamentar e determinou seu isolamento noturno, por causa de um suposto pedido de propina ao empresário Joesley Batista. O senador mineiro foi gravado durante uma conversa com o dono da JBS na qual pedia R$ 2 milhões para pagar os advogados que o defendem na Operação Lava-Jato.

De acordo com as investigações, o dinheiro seria retribuído com favores no Congresso. Aécio afirma que fez um pedido de empréstimo “a um amigo” sem qualquer contrapartida e teria oferecido, inclusive, um apartamento da família em troca.  Por isso, na próxima quarta-feira, dia 11, o plenário do STF julgará a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n° 5.526, que questiona à Corte a possibilidade ou não do afastamento de um titular do mandato parlamentar (deputado ou senador). Acatada essa ADI,  será revista a decisão da 1° Turma sobre o senador tucano mineiro. A expectativa é a aprovação da ADI por um placar próximo de  7 a 4.

Levando em conta a reunião de quarta-feira (11) do STF, o Senado Federal, por 50 votos a 21, decidiu adiar para o próximo dia 17 a votação sobre o afastamento do senador Aécio Neves. Assim, os senadores deixaram para os 11 ministros da Suprema Corte a palavra final sobre afastamento de mandato parlamentar.  Essa ADI 5-526 foi ajuizada pelo PP, PSC e Solidariedade e estava parada no Supremo desde maio de 2016, logo após o afastamento do deputado Eduardo Cunha, cassado quando ocupava a Presidência da Câmara dos Deputados. A intenção dos partidos é que as medidas cautelares, previstas no Código de Processo Penal, impostas a parlamentares também tenham que ser autorizadas pela Casa Legislativa correspondente. O relator da ADI é o ministro Edson Fachin.

OUTRA ENCRENCA PARA TEMER A estratégia do Palácio do Planalto é encerrar o mais rápido possível o processo relativo à segunda denúncia da Procuradoria- Geral da República contra o presidente Michel Temer pela prática de crime de liderar organização criminosa e obstrução de justiça. Na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, o parecer do relator- deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG) deverá ser votado na próxima semana. Na opinião do Palácio do Planalto, tal parecer será pela rejeição da denúncia da PGR. A votação da autorização, no plenário da Câmara, deverá acorrer na semana seguinte, provavelmente dia 24. Para que a denúncia criminal seja aprovada serão necessários 342 votos dos 513 deputados. Caso contrário, será arquivada. É com esse resultado que conta o presidente Temer. Além disso, o presidente Temer está envolvido em outra encrenca. A procuradora-geral da Republica, Raquel Dodge, pediu ao Supremo Tribunal Federal autorização para interrogar o presidente na investigação que apura suspeita de corrupção em decreto que ele editou, beneficiando a empresa Rodrimar, concessionária no porto de Santos. O Ministério Público Federal analisa se Michel Temer recebeu propina para emitir norma para atender aos interesses daquela empresa, cujos donos são ligados a ele.

PEQUENOS PARTIDOS, GRANDES DIFICULDADES Da tão badalada e discutida reforma política há mais de duas décadas, os senadores e deputados conseguiram aprovar apenas duas mudanças nas regras politicas, a serem aplicadas nas eleições gerais de outubro de 2018. Uma delas é a proposta de emenda constitucional PEC n° 33/2017, sobre a cláusula de desempenho, que dificultará o funcionamento dos chamados partidos nanicos. A outra mudança é a criação, através de projeto de lei, do Fundo Especial de Financiamento de Campanha. A PEC 33/17 colocou também fim nas coligações partidárias nas eleições para deputados e vereadores, mas somente a partir das eleições municipais de 2020. Por fim, foi mantida a janela partidária permitindo aos candidatos mudar de legenda seis meses antes das eleições. MUDANÇAS PARA 2018 A PEC 33/2017 foi promulgada pelo Congresso Nacional na sexta-feira.

Para acesso ao Fundo Partidário e ao tempo gratuito de televisão e rádio, o partido terá de obter 1,5% dos votos válidos, no pleito de 2018, para a Câmara dos Deputados, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação (nove unidades). Se não conseguir cumprir esse requisito, o partido poderá ter acesso se tiver elegido pelo menos nove deputados federais distribuídos, em nove unidades da Federação, no mínimo. Durante os quatro anos seguintes às eleições de 2022 (legislatura de 2023-2027), terão acesso aqueles com 2% dos votos válidos, obtidos nacionalmente para deputado federal em um terço das unidades da Federação nessas eleições, sendo um mínimo de 1% em cada uma delas; ou tiverem elegido pelo menos 11 deputados federais distribuídos em nove unidades. Na última transição, para ter acesso ao fundo e ao tempo de propaganda na legislatura de 2027-2031, o partido deverá obter 2,5% dos votos válidos nas eleições de 2026 para a Câmara, distribuídos em nove unidades da Federação, com um mínimo de 1,5% de votos em cada uma delas. De modo alternativo, poderá eleger um mínimo de 13 deputados em um terço das unidades.

Nas eleições de 2030, a cláusula de desempenho imposta para todas as legislaturas seguintes sobe para um mínimo de 3% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com 2% dos votos válidos em cada uma delas. Se não conseguir cumprir esse requisito, a legenda poderá ter acesso, caso tiver elegido pelo menos 15 deputados, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.DINHEIRO PÚBLICO PARA CAMPANHAS Numa sessão cheia de agressões entre os deputados, que terminou no final da noite de quarta-feira, a Câmara aprovou o projeto de lei, de iniciativa do Senado, que institui o Fundo Especial de Financiamento de Campanha. Esse Fundo será composto por 30% do valor das emendas das bancadas dos 27 entes federativos. A outra fonte de recursos virá da transferência dos valores de compensação fiscal cedido às emissoras de rádio e televisão que transmitem propaganda eleitoral, que serão extintas. A soma dessas duas receitas chega a R$ 1.7 bilhões que serão gastos com as campanhas eleitorais de 2018.